Cursos Homologados Concessão para Ministrar Cursos

1 - Todos os Instrutores Confederados CBR, possui a concessão automática para ministrar os cursos homologados: CDM1000; CDM1001; CDM5000; CDM5001.

2 - A concessão do CDM5002; é concedida pela CBR para todos Instrutores Confederados a CBR que participam do “Programas CBR de difusão do Esporte Rapel”.

3 - A CBR não fornece concessão dos Cursos Homologados CBR para empresas, somente para Instrutores Confederados, que por sua vez podem ministrá-los através de uma empresa.

Gratuidade
A CBR é uma instituição sem fins lucrativos, sendo assim, concede a autorização para ministrar seus cursos homologados de forma gratuita. Nesta concessão, estão incluídos sem custo o uso dos livros didáticos homologados, modelo padrão CBR do certificado de conclusão e o fornecimento do material de apoio e ainda treinamento para ministração dos cursos homologados.

O empenho da CBR para agregar mais um ramo de atividade para o Instrutor de Rapel Confederado - A CBR tem um compromisso genuíno em inserir o Instrutor de Rapel Confederado no setor de ministração de cursos. Através dos Programas & Projetos Sociais CBR, é fornecido aos Instrutores Confederados à CBR um treinamento para ingressar e iniciar a atuação no setor Cursos de Rapel. A CBR tem esse compromisso como mais um esforço estratégico para que o Instrutor de Rapel Confederado tenha mais uma renda, dessa forma complementando a sua renda por meio da formação de novos praticantes.

Termo de Concessão
A concessão dos Cursos Homologados CBR, É FORNECIDA DE FORMA GRATUITA. No entanto, por meio do documento denominado “Termo de Concessão”, exige-se que o concessionário garanta o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no documento “Regimento da Exposição Geral Homologado Conteúdo Didático Mínimo” da CBR, assegurando a qualidade integral do conteúdo lecionado. Concessão dos CDM1000; CDM1001; CDM5000 e CDM5001 - Todos os Instrutores Confederados a CBR, possui a concessão automática para ministrá-los, ou seja, não precisa de nenhum requisitos para fazer adesão ao Termo de Concessão, apenas apenas é necessário participar do treinamento gratuito para ministração dos Cursos Homologados CBR. Concessão do CDM5002 - A CBR fornece a Concessão para ministrar o CDM5002 todos Instrutores Confederados a CBR que participam e se adequa ao “Programas CBR de difusão do Esporte Rapel”, dessa forma, o instrutor que promove o Esporte Rapel adquire a Concessão.

Livros Homologados do Curso
Os livros homologados dos cursos, por parte da CBR, SÃO CONCEDIDOS DE FORMA GRATUITA. Eventuais valores cobrados referem-se exclusivamente às livrarias responsáveis pelo fornecimento dos exemplares. Cada livro homologado está em conformidade com os requisitos estabelecidos no documento “Regimento da Exposição Geral Homologado Conteúdo Didático Mínimo” da CBR garantido a qualidade íntegra do conteúdo lecionado. Material dos Cursos Homologados - A CBR fornece gratuitamente aos Instrutores Confederados a CBR, todos os materiais necessário para a ministração e gestão dos cursos homologados, tais como: Slides de ministração do curso; Certificado de conclusão oficial da CBR; Material publicitário de divulgação; Planilha de Gestão do curso etc.

 


Instituto de Desenvolvimento do Rapel
O Instituto IDR ministra o curso CDM5003 - Instrutor de Rapel, adequado a “Editoração de Retificação Quadrienal do ano de 2026 (Carga horária máxima). (Saiba mais em: Normas geridas IDR)

Instituto de Desenvolvimento do Rapel
www.idr.srv.br

 

Instrutores de Rapel Confederados
O Instrutor Confederado é qualificado com curso CDM5003, e assim, capacitado para ministrar os cursos homologados: CDM1000; CDM1001; CDM5000; CDM5001; CDM5002.

 

Agendar Treinamento Agora
Instrutores confederados que ainda não ministram os cursos homologados CBR, agende o treinamento gratuito para ministração dos cursos homologados CBR através do whatsapp de suporte da CBR:

Agendar Treinamento

 

Disponibilização do Sistema EaD da IDR para Instrutores Confederados

O Instrutor Confederado que atua junto da CBR no setor de ministração de cursos; passa a utilizar o Sistema EaD da IDR para a ministração do conteúdo teórico dos Cursos Homologados CBR, assegurando a aplicação integral de cada Curso, e o cumprimento dos critérios de qualidade exigidos nos Cursos de Rapel (Exposição Geral Homologado CBR / CDM da IDR).

O que muda?
Para os Instrutores:
- Elimina a necessidade de investimento em recursos presenciais, como sala de aula e materiais didáticos (slides, quadro, apostilas).
- Mantém apenas a exigência de equipamentos adequados e ambiente externo controlado para a realização das aulas práticas.
Permite ao instrutor identificar, por meio do Sistema EaD, os alunos com dificuldades no conteúdo teórico, possibilitando um melhor acompanhamento pedagógico.

Para os Alunos:
- Facilita o acesso ao conteúdo teórico do curso, permitindo o estudo prévio e uma melhor preparação para as atividades práticas.
- Garante a aplicação integral do conteúdo dos Cursos Homologados CBR, assegurando uma formação padronizada e de qualidade.

 

Confederação Brasileira de Rapel

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