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Atleta Confederado

Atleta Confederado - Faz parte da malha nacional de Atletas confederados da Confederação Brasileira de Rapel aptos a competirem nos “Campeonatos Oficiais CBR“. Junto da CBR o Atleta representa no cenário esportivo nacional:
Unidade Federativa (UF) - O Atleta é vinculado a um estado, representando este estado nos campeonatos nacionais da Confederação Brasileira de Rapel.
Liga Desportiva - Representa a Liga que esteja vinculado, é facultativo ao atleta aderir ou não a uma Liga Desportista.
Atleta Esportista Confederado - Representatividade legal de um Atleta Confederado a uma instituição nacional desportiva.

É atribuído ao Atleta Confederado três características desportivas, que são os atributos desportivos do Atleta:
Atributos desportivos:
Medalhas Adquiridas;
Competições disputadas;
Unidade Federativa que representa.

A CBR passa a representar o Atleta confederado perante os poderes públicos da esfera municipal, estadual e federal e também da sociedade organizada empresas, ONGs, fundações, associações e confederações.

Atuação do Atleta Desportista junto da CBR
O Atleta Rapeleiro Confederado tem a sua própria representatividade individual, com ela, representa a sua Liga; Unidade Federativa onde reside. É facultativo ao Atleta confederado, participar dos Programas & Projetos da CBR, para usar a sua representatividade, para promover produtos e serviços, assim ter uma remuneração. A CBR insere o Atleta no programa “Vitrine Nacional" que basicamente promove a imagem do Atleta.

Idade Mínima para confederar-se é de 13 anos.

Tabela de Categoria Etária

Categoria:
SÊNIOR: > 18 Anos
JUVENIL: 16 Anos - 17 Anos
MIRIM: 13 Anos aos 15 Anos


Classificação de Atletas; Os Atletas possuem duas classificações, são os Atletas efetivos e efetivos vigentes:
Atleta Efetivo - São Atletas que já competiram em algum dos Campeonatos Oficiais CBR.
Atleta Efetivo Vigente - São Atletas que no corrente ano, já competiram em algum dos Campeonatos Oficiais CBR.

O Atleta Confederado é munido com Carteirinha de Identificação do Atleta:

Atleta Confederado é munido com:

Confederação de Rapel / Federação de Rapel
NOTA: o Atleta não se filia a CBR e, sim, se confedera como Atleta Confederado, pois a CBR não é uma federação estadual e sim uma Confederação desportiva de âmbito nacional, com seu estatuto instituído por leis federais e assim rege que só pode existir uma Confederação instituída em território nacional, e federações estaduais podem se filiar a CBR.

Anuidade
Desde a sua fundação ao longo de toda a sua história a CBR sempre isentou todos os Atletas de pagarem a anuidade e assim eliminar custo para os Atletas, ou seja até então a CBR nunca cobrou anuidade de um Atleta Confederado.

Taxa de Serviço
Cada serviço prestado aos Atletas Confederados pela CBR, possui uma pequena taxa simbólica, para custear as despesas dos mesmos, e os valores são de acordo com o regimento da (RDP No 01-202X - Regimento de taxas, multas e percentuais do ano em vigência). que é emitida no primeiro mês de cada ano subsequente.

 

Confederação Brasileira de Rapel

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