Denunciar um Instrutor Confederado
A conduta do Instrutor de Rapel Confederado a CBR em sua atividade, está sob do (CEIRC) e também de alguma RDP da CBR em vigência, dessa forma, para garantia da Integridade Física e Psicológica da Pessoa (Clientes).
Caso o cliente encontre alguma coisa fora da normalidade, ou suspeita de imprudência, a denúncia deve ser feita, assim garantir a sua segurança e de futuros outros praticantes de Rapel.
Desde já destaca-se que é crucial que o cliente denuncie imediatamente quando:
Faça a sua denúncia:
Denúncias, Sugestões e Reclamações
cbr-denuncia@rapel.ong.br
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