Serviços Genéricos da CBR
Departamento Financeiro -
Departamento de Cadastro
- Departamento de Informática
Serviços CBR
Serviço da Secretaria Desportiva
Serviço da Secretaria Técnica
Serviço da Secretaria Social
Serviço da Secretaria Ambiental
Nota: Alguns serviços se iniciam e terminam nos departamentos de serviços genéricos, porém, outros serviços precisam tramitar pelas secretarias CBR, para que haja o consenso entre as normas dos “Regimento Interno CBR junto de seus respectivos anexos”, e dos “Boletins/Resoluções vigentes da CBR”.
Os valores são de acordo com o regimento da (Regimento de taxas, multas e percentuais do ano em vigência). que é emitido no primeiro mês de cada ano subsequente. NOTA: Os atendentes não informam valores, o Confederado deve está ciente das resoluções/Boletins vigentes, sendo assim; Antes de solicitar qualquer serviço, verifique o valor do mesmo no Boletim N°1 - Regimento de taxas do ano corrente: Resolução & Comunicados.
Serviços ao Atleta Confederado:
Sobre a Taxa de Inscrição de Atleta Confederado
Faça o pagamento da taxa de inscrição e ganhe a isenção de anuidade do Atleta Confederado. (Sem Anuidade)
Valor da Taxa: R$ 52,00
Sobre Anuidade:
A CBR não cobra anuidade dos Atletas Confederados (Sem anuidade)
Isenção de Taxa de Inscrição e de Anuidade
Instrutor Confederado que participa dos “Programas CBR de Difusão do Esporte”, cadastra os atletas sem qualquer custo para o atleta — nem taxa de inscrição, nem anuidade.
Solicitação da Taxa:
Atualmente, a taxa é gerada automaticamente durante o processo de inscrição do Atleta Confederado.
Baixe as instruções para o padrão de documentos necessários para cadastro de pessoa física:
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Taxa de Envio/Reenvio de Correspondência para o Confederado
A CBR envia suas correspondência (Cartas ou Objetos), através dos correios, e, normalmente, o valor de envio está incluso no valor do serviço prestado.
Taxa de Reenvio: No caso que a correspondência retorne a CBR por qualquer motivo, o destinatário terá que pagar a taxa de reenvio.
Solicitação de Taxa:
Atualmente, a taxa não precisa mais ser solicitada manualmente, pois ela é gerada automaticamente ao longo do processo, caso haja retorno de correspondência.
Declaração do Atleta Confederado
A CBR fornece aos seus Atletas Confederados o documento de Declaração de Atleta Confederado da CBR somente para fins (especificado e nominal ao destinatário).
Está incluso no valor da declaração a taxa de correspondência dos correios).
NOTA: O documento tem prazo de validade de acordo com período vigente da anuidade, mesmo que o Atleta tenha isenção de anuidade.
Solicite via WhatsApp de Suporte ao Confederado:
A forma de pagamento da Taxa de Declaração Atleta Confederado: SOLICITA
Troca de estado (UF) do Atleta Confederado
Para o Atleta mudar de estado onde pretende atuar como Atleta representando o seu estado nos Campeonatos Oficiais da CBR, o Atleta precisa fazer a mudança de Unidade Federativa (UF) de atuação do Atleta confederado.
Solicite via WhatsApp de Suporte ao Confederado:
Taxa de Mudança de Unidade Federativa (UF) SOLICITAR
Declaração de Árbitro Confederado da CBR
A CBR fornece aos seus Atletas e/ou Instrutores Confederados que possuem a função de Árbitro Confederado da CBR, o documento de Declaração de Árbitro Confederado da CBR, somente para fins (especificado e nominal ao destinatário).
NOTA: O Instrutor e/ou Atleta precisa ter cursado o CDM1001 - Normativas do Desporto Rapel.
Solicite via WhatsApp de Suporte ao Confederado:
Taxa de Declaração de Árbitro Confederado da CBR: SOLICITAR
Declaração de participação nos campeonatos
A CBR fornece aos Atletas Confederados documento de Atestado Liberatório de Participação nos Campeonatos Oficiais da CBR.
OBS: Somente para Campeonatos (PRESENCIAIS)
Solicite via WhatsApp de Suporte ao Confederado:
Taxa de Declaração de documento de Atestado Liberatório: SOLICITAR
Transferência de Atleta da Categoria Etária Mirim
Saída do Atleta da Categoria Mirim para entrada na Categoria Juvenil.
OBS: MIRIM: 13 Anos aos 15 Anos
Solicite via WhatsApp de Suporte ao Confederado:
Taxa de Transferência de Atletas Categoria Etária - Saída da MIRIM: SOLICITAR
Transferência de Atleta da Categoria Etária Juvenil
Saída do Atleta da Categoria Juvenil para entrada na Categoria Sênior.
OBS: JUVENIL: 16 Anos - 17 Anos
Solicite via WhatsApp de Suporte ao Confederado:
Taxa de Transferência de Atletas Categoria Etária - Saída da JUVENIL: SOLICITAR
PEDIDO DE DESLIGAMENTO DE UMA LIGA DESPORTIVA
Para um Atleta e/ou Instrutor sair de uma Liga, é necessário que o mesmo faça o pedido de desligamento da Liga.
OBS 1: Ao sair de uma Liga, o Atleta e/ou Instrutor ficará livre para aderir a qualquer outra liga. (Aderir a outra liga é facultativo).
OBS 2: Ao fazer o pedido de desligamento, será feito uma análise junto a Liga/CBR, para verificar pendências do Atleta e/ou Instrutor, caso haja pendência, o desligamento não será efetuado até que seja resolvido(s) a(s) pendência(s).
NOTA: Boleto de pagamento só será liberado caso não haja nenhuma pendência.
Solicite via WhatsApp de Suporte ao Confederado:
Pedido de Desligamento de uma Liga Desportiva: SOLICITAR
PEDIDO DE ADESÃO A UMA LIGA DESPORTIVA
Quem faz a inserção de um Atleta e/ou Instrutor em uma Liga Desportiva é o próprio diretor ou coordenadores da Liga, para isso, basta o diretor ou coordenador da liga, fazer a solicitação na Secretaria Desportiva da CBR, informando o nome e o número da ID do Atleta, a Secretaria Desportiva questiona o Atleta sobre a inserção do mesmo na liga e com a permissão do Atleta o inserir na Liga Desportiva.
OBS: Os Atletas devem solicitar ao diretor/coordenador da liga para que façam a sua inserção na liga.
NOTA: Não existe taxa para aderir a uma Liga Desportiva.
Solicite via WhatsApp de Suporte ao Confederado:
Pedido de INSERÇÃO de Atleta/Instrutor a uma Liga Desportiva: SOLICITAR
Criação de uma Liga Desportiva de Atletas
Tanto Atletas Confederados quanto Instrutores Confederados podem criar uma Liga Desportiva de Atletas, no entanto, o Atleta e/ou Instrutor deve está ciente do Termo regido na (RDP Nº 05 - 2021).
OBS 1: Para o Atleta criar uma liga, precisa da iniciativa de 10 Atletas Confederados.
OBS 2: Para o Instrutor Confederado criar uma liga, inicialmente não precisa que este tenha 10 Atletas, mas é necessário que ele tenha aderido ao, Programas CBR de difusão do Esporte Rapel.
NOTA: Verifique valor da taxa para criar uma liga desportiva na “RDP de número 01° - Regimento de taxas” do ano corrente que está na primeira resolução do ano na página: Resolucao & Comunicados.
Solicite via WhatsApp de Suporte ao Confederado:
Faça o solicitação da ficha de criação de Liga Desportiva, e posteriormente, siga o trâmite de criação de Liga: SOLICITAR
Multa - Ausência do Atleta no Campeonato (PRESENCIAL)
Em conformidade ao Anexo I - Regulamento Geral de Eventos Esportivos, e também, Anexo IV - Regimento Atleta confederado à CBR; O Atleta Confederado que estiver competindo no Campeonato (PRESENCIAL), e faltar a competição, ficará passivo de multa.
Solicite via WhatsApp de Suporte ao Confederado:
A forma de pagamento da Multa - Ausência do Atleta no Campeonato (PRESENCIAL): SOLICITAR
Multa - Não envio da amostra da manobra
Em conformidade ao Anexo I - Regulamento Geral de Eventos Esportivos, e também, Anexo IV - Regimento Atleta confederado à CBR, O Atleta Confederado que estiver competindo no Campeonato ( NÃO PRESENCIAL), e não enviar a Amostra da Manobra no prazo, o Atleta ficará passivo de multa.
Solicite via WhatsApp de Suporte ao Confederado:
A forma de pagamento da Multa - Não envio da amostra da manobra: SOLICITAR
Multa - Instrutor de Rapel Confederado
Em conformidade ao CEIRC (Código de Ética do Instrutor de Rapel Confederado) Multa ao Instrutor de Rapel Confederado com valor ao portador X vezes o valor da anuidade do mesmo.
Solicite via WhatsApp de Suporte ao Confederado:
A forma de pagamento da Multa - Instrutor de Rapel Confederado: SOLICITAR
Projeto Bolsa Atleta
O projeto bolsa atleta, é composto por dois “programas de captação de recursos”, e visam unicamente o patrocínio e a remuneração direta para o Atleta Confederado e/ou Instrutor Confederado (efetivos vigentes).
NOTA: Este projeto não está disponível para novas adesões, devido a ausência de automação para gestão do projeto, isso ocorreu devido a suspensão do Aplicativo Web da CBR.
Programa Atleta Remunerado
O programa Atleta remunerado fornece uma remuneração para o Atleta vinda direta do setor do Rapel Turismo.
NOTA: Este programa depende de 100% de automação dos processos de gestão de turismo das Ligas, e, devido a suspensão do Aplicativo Web da CBR, o programa Atleta remunerado foi suspenso até que a gestão das ligas voltem a ser 100% automatizado.
Emissão da 2° via da carteirinha de identificação do Instrutor
O instrutor solicita somente a 2º via da carteirinha, isso porque, a 1° via é emitida de forma automática no ato em que o Instrutor se confedera a CBR. (Está incluso no valor da carteira a taxa de correspondência dos correios).
Data de Validade: É de quatro anos a partir da data que o Instrutor se confedera a CBR, no entanto, ao solicitar a 2° via, a data de vencimento não se altera, isso ocorre devido ao fato de depender da atualização quadrienal da formação do Instrutor (Editoração de retificação do CDM5003), para que a data se atualize, precisará fazer a atualização; Isso, casa haja uma no período solicitado.
NOTA: Antes de solicitar a 2° via, verifique a data para a sua (Editoração de retificação quadrienal do CDM5003).
Solicite via WhatsApp de Suporte ao Confederado:
A forma de pagamento da Taxa de Emissão da 2° via da Carteirinha de Identificação do Instrutor de Rapel: SOLICITAR
Emissão da Credencial do Instrutor de Rapel
Solicite a 1° ou 2º via da Credencial do Instrutor de Rapel Confederado, a Credencia substitui a carteirinha de identificação quando se trata da Identificação OBRIGATÓRIA do Instrutor de Rapel Confederado durante a atividade de Rapel para terceiros. (Está incluso no valor da credencial a taxa de correspondência dos correios).
Data de Validade: Segue as mesmas características da validade da carteirinha de identificação do Instrutor.
NOTA: Antes de solicitar a 2° via, verifique a data para a sua (Editoração de retificação quadrienal do CDM5003).
Solicite via WhatsApp de Suporte ao Confederado:
A forma de pagamento da Taxa de Emissão da 1° ou 2° via da Credencial do Instrutor de Rapel: SOLICITAR
Declaração do Instrutor de Rapel Confederado
A CBR fornece aos seus Instrutores Confederados a 1° ou 2º via do documento de declaração somente para fins (especificado e nominal ao destinatário). (Está incluso no valor da declaração a taxa de correspondência dos correios).
Data de Validade: O documento não tem prazo de validade, o que possui validade é somente a (Editoração de retificação quadrienal do CDM5003) do Instrutor.
Solicite via WhatsApp de Suporte ao Confederado:
Taxa do documento de Declaração do Instrutor Confederado: SOLICITAR
Adesão do Instrutor aos Projetos Sociais CBR
Programas CBR de difusão do Esporte Rapel
Estão disponíveis para adesão somente dois programas:
► Projeto curso gratuito de Rapel esportivo.
► Programa adolescente no esporte
Programas & Projetos Sociais CBR.
Devido a suspensão do APP Web da CBR estão disponíveis para adesão do instrutor somente três projetos:
► Projeto curso gratuito de rapel esportivo.
► Concessão Ministração CDM5002.
► Ministração CDM1000, CDM1001, CDM5000, CDM5001.
OBS: A Concessão dos cursos CDM1000, CDM1001, CDM5000, CDM5001 é automática para todos os instrutores.
NOTA: Os Programas e projetos CBR de cunho social e ambiental, tais como RBB e Montanha Limpa, não estão disponíveis para novas adesões, devido a suspensão do APP Web da CBR.
Instrutor, solicite via WhatsApp de Suporte ao Confederado para fazer o treinamento e posteriormente adesão em um dos Programas & Projetos Sociais CBR: SOLICITAR
Cursos e Treinamentos Gratuitos da CBR
A CBR fornece aos Instrutores Confederados alguns Cursos/Treinamentos, visando a capacitação do profissional do Instrutor de Rapel Confederado a atuar nos três setores do Rapel Esportivo: Rapel Turismo, Rapel Cursos e o Rapel Esportivo.
OBS: Os cursos são fornecidos unicamente para o Instrutores Confederados, pelo fato deles serem capacitados com curso CDM5003, possuindo as três instância da certificação Rapel Seguro, assim, podendo atuarem profissionalmente nos três setores.
Cursos e Treinamento:
Projeto curso gratuito de rapel esportivo - Promove a inserção do (Instrutor de Rapel Confederado e/ou Instituição), nos três setores do Rapel; este treinamento também faz parte do “Programas CBR de difusão do Esporte Rapel”, ou seja, além do instrutor se promover, também faz a difusão do Esporte Rapel.
Ministração cursos homologados - Treinamento para ministrar os cursos CDM1000, CDM1001, CDM5001. NOTA: Atualmente a ministração do CDM5000 é fornecida no curso CDM5003 e disponível para os instrutores na “atualização obrigatória quadrienal da formação do Instrutor”.
Programas e projetos CBR de cunho social e ambiental - Treinamento para adesão aos Programas/Projetos: (Rapel Beneficente Brasi) (Trekking Beneficente) (Montanha Limpa). Estes programas proporcionam o desenvolvimento da pessoa, instituições e de microrregiões.
Atuação Profissional nos três setores do Rapel - Este curso visa o treinamento do Instrutor confederado a se inserir e atuar nos três setores do Rapel Esportivo.
Fale com a secretaria social da CBR através do WhatsApp de Suporte ao Confederado e veja a disponibilidade de cada curso/treinamento:SOLICITAR
Registro Obrigatório de Aluno
De acordo com os Termos de Concessão dos cursos homologados, precisam ser registrados junto à CBR somente alunos dos cursos:
CDM5000 - Monitor de Segurança.
CDM5002 - Rapel Avançado.
Procedimento para registro:
O processo de registro de aluno é SIMPLES E RÁPIDO: Para ambos os cursos o procedimento de registro é o mesmo. O Instrutor Confederado deve enviar preenchido o “Formulário de Registro de Aluno” com a cópia do RG do aluno para o e-mail da secretaria técnica da CBR: (cbr-tecnica@rapel.ong.br), e apenas aguardar a confirmação de registro do aluno.
Renovação Quadrienal Obrigatória
O Instrutor Confederado faz a sua “Renovação Quadrienal Obrigatória” a cada quatro anos, a partir da data em que se confederou.
Para fazer a “Renovação Quadrienal Obrigatória”, é necessário estar com a qualificação atualizada em conformidade com a “Editoração de Retificação do CDM5003”.
Verificar Renovação Quadrienal